Nos termos do n.º 5 do artigo 474.º do CCP, a revisão dos limiares comunitários é divulgada no Portal BASE.
Assim, tendo os limiares comunitários sido alterados pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2495 (referente aos contratos públicos de fornecimento, de serviços, de empreitada de obras públicas e para os concursos de conceção), pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2496 (referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) e pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2497 (referente aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas), todos da Comissão Europeia datados de 15 de novembro, os quais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 (e vigorarão até 31 dezembro de 2025).
Assim, serve a presente nota informativa para divulgar os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Para o efeito, devem-se considerar aplicáveis no artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos os seguintes montantes indicados no documento.
Clique aqui: NOTA INFORMATIVA 01/2023