No âmbito das competências atribuídas ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC) pelo artigo 454.º-A do Código dos Contratos Públicos (na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto), e pelo artigo 3.º, n.º 3, al. e) da Lei orgânica do IMPIC, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro), divulga-se a seguinte recomendação de boas práticas:
Tramitação em plataformas eletrónicas de contratação pública dos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia.
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