Os procedimentos pré-contratuais estão representados nos fluxogramas abaixo. Os fluxogramas ilustram, em termos gerais, as principais fases dos procedimentos, sem preocupação de evidenciar as especificidades que podem ocorrer em cada um deles, pelo que a sua leitura não dispensa a consulta do Código dos Contratos Públicos.
O que entende o CCP por ajuste direto?
O ajuste direto é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar uma proposta. O CCP permite que a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade.
Consulte aqui o fluxograma do ajuste direto.
O que entende o CCP por ajuste direto simplificado?
De acordo com o artigo 128.º do CCP, trata-se de um procedimento de ajuste direito que dispensa quaisquer formalidades procedimentais, consumando-se quando o órgão competente para a decisão de contratar aprova a fatura ou documento equivalente apresentada pela entidade convidada, comprovativa da aquisição.
Consulte aqui o fluxograma do ajuste direto simplificado.
O que entende o CCP por consulta prévia?
De acordo com o disposto no artigo 112.º n.º 1, a consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar, desde que tal possibilidade conste expressamente do convite (artigo 115º nº 2 al. a)).
Consulte aqui o fluxograma da consulta prévia.
O que entende o CCP por concurso público?
Trata-se de um procedimento concorrencial, dado a conhecer através de anúncio publicado no Diário da República, e também no Jornal Oficial da União Europeia quando o valor do contrato a celebrar for superior aos limiares comunitários (cfr. artigo 130.º e 131.º do CCP).
Neste procedimento os operadores económicos começam desde logo por apresentar propostas, o que significa que não existe uma fase de avaliação da capacidade técnica e/ou financeira dos concorrentes, isto é, não existe nenhuma fase prévia de qualificação dos concorrentes.
Consulte aqui o fluxograma do concurso público.
O que entende o CCP por concurso público urgente?
De acordo com o artigo 155.º do CCP, o concurso público urgente é dado a conhecer por anúncio publicado no Diário da República e o prazo de apresentação de propostas é consideravelmente reduzido uma vez é contabilizado em horas, designadamente:
- O mínimo de 24h, para a formação dos contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços, desde que o prazo corra integralmente em dias úteis;
- O mínimo de 72 h para a formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o prazo corra integralmente em dias úteis.
Consulte aqui o fluxograma do concurso público urgente.
O que entende o CCP por concurso limitado por prévia qualificação?
Trata-se de um procedimento concorrencial, dado a conhecer através de anúncio publicado no Diário da República, e também no Jornal Oficial da União Europeia quando o valor do contrato a celebrar for superior aos limiares Europeus (cfr. artigo 162.º e seguintes do CCP). Este procedimento caracteriza-se por ser composto por duas fases procedimentais:
a) Numa primeira fase, existe a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;
b) Numa segunda fase, existe a apresentação e análise das propostas e adjudicação.
Consulte aqui o fluxograma do concurso limitado por prévia qualificação.
O que entende o CCP por procedimento de negociação?
O procedimento de negociação à semelhança do concurso limitado por prévia qualificação, caracteriza-se pela existência de uma fase de qualificação, no entanto tem a especificidade de os concorrentes (os quais foram previamente qualificados) poderem melhorar os atributos das suas propostas numa fase de negociação.
Consulte aqui o fluxograma do procedimento de negociação.
O que entende o CCP por diálogo concorrencial?
O diálogo concorrencial é um procedimento utilizado para as situações em que a entidade adjudicante, apesar de ter identificado a sua necessidade não sabe como a satisfazer.
À semelhança do concurso limitado por prévia qualificação, caracteriza-se pela existência de uma fase de qualificação, no entanto tem a especificidade de, antes da fase de apresentação das propostas, existir uma fase de apresentação de soluções e diálogo com os candidatos qualificados. Neste procedimento o caderno de encargos só é elaborado depois de terminada a fase de diálogo das soluções (cfr. artigo 207.º n.º 3). Note-se que, ao contrário do procedimento de negociação não é admissível a negociação das propostas dos concorrentes.
Consulte aqui o fluxograma do diálogo concorrencial.
O que entende o CCP por parceria para a inovação?
O procedimento de parceria para a inovação destina-se à realização de atividades de investigação e desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadoras, com vista à posterior aquisição destes bens, serviços ou obras, desde que se cumpram os níveis de desempenho de preços máximos previamente acordados.
Consulte aqui o fluxograma da parceria para a inovação.
O que entende o CCP por concurso de conceção?
Nos termos do art.º 219.º-A, n.º 1, do CCP, este instrumento tem como objetivo «a seleção de um ou de mais trabalhos de conceção, ao nível de programa base ou similar, designadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitetura, da engenharia ou do processamento de dados».
O traço característico deste instrumento é permitir após a sua conclusão, a aquisição de um ou mais projetos selecionados pelo concurso, sendo a atribuição de eventuais prémios meramente facultativa (art.º 219.º-I, n.º 2 do CCP).
Consulte aqui o fluxograma do concurso de conceção (em actualização)..
O que entende o CCP por concurso de ideias?
De acordo com o n.º 1 do artigo 219.º -J, o concurso de ideias destina-se a adquirir uma ou várias propostas de ideias, remuneradas através da atribuição de um prémio apropriado. A ideia ou ideias escolhidas implicam a transferência dos respetivos direitos de propriedade intelectual para a entidade adjudicante, após aceitação pelo concorrente e pagamento do respetivo prémio. As ideias escolhidas, após eventuais definições das disposições técnicas a aplicar, podem servir de base para um procedimento pré-contratual.
Consulte aqui o fluxograma do concurso de ideias (em actualização).